Dados do funcionário
Usado só no cálculo do salário líquido (dedução de R$ 189,59 por dependente).
RAT de 1%, 2% ou 3% conforme a atividade (CNAE), multiplicado pelo FAP (0,5 a 2,0). Pode variar de 0,5% a 6%.
Consulte conosco o seu RAT →Ex.: terceiros / Sistema S e salário-educação (em geral até 5,8%). Deixe 0 se não souber.
Esta simulação considera os encargos mais comuns. A sua empresa pode ter custos específicos, como contribuições a terceiros, adicionais de insalubridade ou periculosidade, horas extras, benefícios (vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde) e regras da convenção coletiva. Consulte a contabilidade para um cálculo exato.
Falar com a contabilidade →| Item | % | R$ / mês |
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INSS e IRRF pelas tabelas de 2026, com o redutor da Lei 15.270/2025. Não considera outros descontos, como vale-transporte, faltas, pensão ou benefícios.
Encargos diretos
Incidem todo mês sobre o salário: INSS patronal, RAT × FAP e FGTS. No Simples Nacional (exceto Anexo IV), o INSS patronal já está dentro do DAS.
Provisões
Valores que a empresa separa todo mês para pagar férias com 1/3, 13º, a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio quando chegarem.
13º = 1/12 = 8,33%
Incidência do grupo A
Férias e 13º também pagam INSS, RAT e FGTS. Por isso a soma desses encargos (grupo A) é aplicada sobre as provisões.